Promoção

Universidade Federal do Ceará – Centro de Tecnologia
Desde 1973, o Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará vem difundindo conhecimentos científicos e tecnológicos nas áreas de engenharia e arquitetura.

Interagindo com as demais áreas do conhecimento, o Centro de Tecnologia (CT) procura atender às necessidades da sociedade, para torná-la mais justa, humana e produtiva, através do ensino, da pesquisa e da extensão.

Dentre os departamentos que compõem o CT estão: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Elétrica, Engenharia Estrutural e Construção Civil, Engenharia Hidráulica e Ambiental, Engenharia de Transportes, Engenharia Mecânica e de Produção, Engenharia Química, Engenharia de Teleinformática e Engenharia Metalúrgica e de Materiais.

Associação Brasileira de Educação em Engenharia - Abenge
A Associação Brasileira de Educação em Engenharia - ABENGE tem como missão produzir mudanças necessárias para melhoria da qualidade do ensino de Engenharia no Brasil, contribuindo decididamente para a formação de profissionais cada vez mais qualificados e capacitados que levem o desenvolvimento e a tecnologia a todos os pontos do país pelos benefícios que a Engenharia pode proporcionar a toda população.

Suas principais atividades são: promover o intercâmbio com outras entidades e associações de Engenharia, em nível nacional e internacional, com os ministérios e órgãos vinculados ao ensino, às atribuições e ao exercício profissional de Engenharia, na busca de uma efetiva troca de experiências e conhecimentos; cooperar no planejamento do desenvolvimento do ensino de Engenharia; e coordenar informações, levantando dados sobre o mercado de trabalho e as necessidades imediatas e futuras do país.

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Crea/CE
O Crea-CE exerce, por delegação do poder público, a verificação do exercício profissional na área de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia, atividades afins e correlatas. Para o cumprimento da sua finalidade, ele exerce a ação:

I - Normativa regulamentar;
II - Contenciosa, de primeira instância;
III - Deliberativa;
IV - Administrativa;
V - Supervisora dos serviços de fiscalização profissional;
VI - Supervisora, através de orientação, coordenação e controle das atividades administrativas e financeiras das Inspetorias Regionais.

A Organização do Crea-CE objetiva criar condições para um desempenho integrado e sistemático, no sentido da consecução das suas finalidades, através da ORGANIZAÇÃO BÁSICA e da ORGANIZAÇÃO AUXILIAR